Polícia

Júri condena funcionário do Ibama pela morte de homem que caçava arribaçãs. Recorrerá em liberdade

25 MAR 2022

Foto: Ascom/JFRN

O júri popular envolvendo o fiscal do Ibama Severino Gomes Marinho,  acusado de envolvimento na morte de um estudante que caçava arribaçãs no município de Jandaíra, em 2009, decidiu pela culpabilidade do réu. 


Foi condenado a 9 anos de 15 dias de reclusão. Foram dois dias de júri, presidido pelo juiz federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal.


O Conselho de Sentença, na primeira série, após reconhecer a materialidade e a autoria do fato, afastou a possibilidade de absolvição do réu, reconhecendo que Severino Gomes matou a vítima Emanoel Gesian Barbosa, com dolo eventual.


Entendeu ainda, “pela votação atribuída à segunda série de quesitos, relativa ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, embora tenha reconhecido a materialidade e autoria do delito, e afastado a absolvição, reconheceu que o referido porte ocorreu para o fim exclusivo da prática da conduta que resultou na morte de Emanoel Gesian Barbosa, acatando, assim, a tese subsidiária da defesa, de que o delito de porte ilegal constituiu crime-meio necessário para a prática do crime-fim de homicídio”, informa a JFRN.


Na sentença, o magistrado concedeu ao acusado o direito de apelar em liberdade.

Autor(a): Eliana Lima



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