25 MAR 2022
O júri popular envolvendo o fiscal do Ibama Severino Gomes Marinho, acusado de envolvimento na morte de um estudante que caçava arribaçãs no município de Jandaíra, em 2009, decidiu pela culpabilidade do réu.
Foi condenado a 9 anos de 15 dias de reclusão. Foram dois dias de júri, presidido pelo juiz federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal.
O Conselho de Sentença, na primeira série, após reconhecer a materialidade e a autoria do fato, afastou a possibilidade de absolvição do réu, reconhecendo que Severino Gomes matou a vítima Emanoel Gesian Barbosa, com dolo eventual.
Entendeu ainda, “pela votação atribuída à segunda série de quesitos, relativa ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, embora tenha reconhecido a materialidade e autoria do delito, e afastado a absolvição, reconheceu que o referido porte ocorreu para o fim exclusivo da prática da conduta que resultou na morte de Emanoel Gesian Barbosa, acatando, assim, a tese subsidiária da defesa, de que o delito de porte ilegal constituiu crime-meio necessário para a prática do crime-fim de homicídio”, informa a JFRN.
Na sentença, o magistrado concedeu ao acusado o direito de apelar em liberdade.
Autor(a): Eliana Lima