01 JUL 2020
Diante da decisão do ministro-supremo Gilmar Mendes (STF) de suspender processos trabalhistas que tratam de índice de correção monetára, o presidente do TRT21 (Tribunal Regional do Trabalho no RN), desembargador Bento Herculano, foi ao seu perfil no Instagram questionar.
E criticar:
- "O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho em que se discuta se os valores devidos deverão ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O ministro deferiu medida liminar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe
Entre os fundamentos expostos pelo relator, para o deferimento da medida, estão a crise decorrente do estado de calamidade pública em razão da Covid-19, a iminência de decisão do TST para suspender o atual índice (TR) e o início do recesso do Judiciário.
Ocorre que o próprio STF já decidiu, inclusive formando precedente obrigatório (Tema 810 de repercussão geral), que a correção pela TR viola o direito de propriedade, previsto na Constituição.
O ministro apontou distinguishing, porém sem o esclarecer.
E duas questões merecem ser consideradas:
1) a possibilidade de tratamento discriminatório (para pior) justamente para os créditos alimentares;
2) o caos que a decisão pode causar na JT, com a paralisação de milhares ou de milhões de processos.
A PGR já ingressou com recurso no próprio STF e o CFOAB, por igual, anunciou impugnação.
Enfim, a insegurança jurídica que se combate acabou sendo, paradoxalmente, fomentada. Que o Plenário do STF resolva, urgente, a questão, com um olhar sem preconceito, sob a vigorosa bússola da Constituição".
Autor(a): Eliana Lima