13 JAN 2023
O presidente da Lula da Silva vetou três dispositivos do texto aprovado por deputados e senadores (Lei 14.533/23) que cria a Política Nacional de Educação Digital para promover a inclusão, a capacitação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.
Lula vetou o item que previa a inclusão da educação digital (computação, programação, robótica) no currículo dos ensinos fundamental e médio, sob a justificativa de que a “mudança criaria conflito entre as regras vigentes, uma vez que a alteração na grade curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de homologação pelo Ministro de Educação (MEC)”, informa a Agência Câmara de Notícias.
Também excluiu o trecho que garantia prioridade de financiamento pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica.
Argumenta que a decisão por priorizar determinado curso deve partir do gestor de políticas públicas. “Qualquer mudança relativa à priorização de cursos que possa impactar na oferta de vagas deve levar em consideração a sustentabilidade do programa e o estrito cumprimento da dotação orçamentária”, acrescenta.
E retirou as alterações que seriam feitas na Lei do Livro para incluir na definição de livro as publicações digitais equiparadas ao livro físico. No entendimento do governo, esse tema precisa ser debatido de forma mais ampla pelo Parlamento.
Análise dos vetos
Para que um veto presidencial seja derrubado é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data definida para a votação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, dos três vetos relativos à Lei 14.533/23.
Em tempo
O texto, que tem origem no Projeto de Lei 4513/20, da deputada Angela Amin (PP-SC), recebeu um substitutivo do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. O texto sancionado por Lula com vetos altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para fixar a educação digital como dever do Estado por meio da garantia de conectividade à internet de alta velocidade de todas as instituições públicas de ensinos básico e superior.
A nova lei especifica que a política deverá viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças, a qualificação dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para os ensinos público e privado.
Já as relações entre ensino e aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento entre professores e alunos.
Autor(a): Eliana Lima
Fonte: Agência Câmara de Notícias