01 JUL 2020
A Advocacia Geral da União (AGU) solicitou e o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acatou: membros da AGU não mais precisarão de carteira suplementar da OAB para atuarem em outros estados que estejam fora de sua área de lotação.
Das justificativas, a AGU argumentou que "o ponto crítico é que a desterritorialização da atuação dos advogados públicos, em nível federal, não se dava mais eventualmente, mas sim de forma permanente".
Explicou que a "atuação dos advogados públicos antes se restringia à abrangência territorial de sua respectiva unidade de lotação, não carecendo de inscrição suplementar nas seccionais; mas que essa realidade havia mudado".
E, claro, considerou sobre o "alto custo de manutenção das unidades físicas e o advento dos processos judiciais eletrônicos permitiram que membros lotados em quaisquer unidades pudessem atuar nos processos, o que fez com que órgãos da AGU inclusive criassem unidades exclusivamente virtuais, com atuação desterritorializada, dedicadas a determinados temas ou atividades".
Autor(a): Eliana Lima