01 SET 2022
O procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes opinou pela improcedência integral da representação eleitoral na qual o candidato ao Senado Carlos Eduardo (PDT) para impedir a participação do senadorável Rafael Motta (PSB) nos eventos e movimentações de campanha da governadora Fátima Bezerra (PP).
Na mesma representação, o juiz eleitoral auxiliar Daniel Cabral já havia negado pedido liminar pela proibição.
No parecer, procurador considera que o “pleito, contudo, não merece guarida, por completa carência de respaldo legal”. E reitera os argumentos do juiz Daniel Cabral, em decisão liminar, sobre o direito constitucional de ir e vir, além de o comparecimento de Rafael em movimentações da governadora não ferir o artigo 242 do Código Eleitoral, que diz: “A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
Autor(a): Eliana Lima