Política

Novo decreto municipal libera em setembro capacidade máxima para eventos, bares e restaurantes em Natal

28 JUL 2021

Com base nas sugestões do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid da Prefeitura de Natal, o prefeito Álvaro Dias assinou novo decreto em torno de novas liberações e continuação de protocolos e  regras de segurança sanitária.

Pois bem, máscara continua obrigatória nas repartições públicas, nos espaços e vias públicas, no interior de estabelecimentos privados abertos ao público e nos transportes coletivos.

Aumentados horário e permanência no chamado comércio “de porta para a rua”, nas galerias comerciais, shoppings, centros de artesanato, supermercados etc.

Nos shoppings, e suas respectivas praças de alimentação, podem funcionar com 75% da capacidade máxima de ocupação.

E a partir de 19 de agosto poderão funcionar com 100%.

Nos restaurantes, lanchonetes, bares, food parks, lojas de conveniência e similares podem comercializar bebidas alcoólicas durante o horário de funcionamento, para consumação exclusivamente no local.

Música ao vivo é permitida com limite de quatro artistas, sendo um cantor e até três músicos e/ou instrumentistas, que deverão usar máscaras de proteção facial durante toda a apresentação.

E permanece proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos equipamentos públicos (praças e parques) e nas vias públicas, independentemente do horário e do dia da semana.

Para o serviço de entrega em domicílio não tem limitação de horário.

Eventos

Estão autorizados bufês, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais. Com o limite de 25% da  capacidade máxima de ocupação, até o limite máximo de 200 pessoas.

E a partir de 5 de agosto, o limite sobe para 50% da capacidade de ocupação, até o limite máximo de 400 pessoas.

A partir de 19 de agosto, serão liberados para 75% da capacidade, até o limite máximo de 600 pessoas.

E a partir de 2 de setembro será liberada a capacidade de 100%, mas com limite máximo de 800 pessoas.

A partir de 16 de setembro será liberado o limite total dos estabelecimentos.

Aulas 

Continuam autorizadas as aulas presenciais nas escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada com direito à escolha entre modalidade remota ou presencial, recomendando-se sejam intercaladas as duas modalidades.

Praias

Os permissionários dos quiosques e das atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias urbanas podem funcionar até o limite de 10 mesas, nos horários estabelecidos, com permissão de bebida alcóolica, mas consumo no local de venda.

Confira aqui o decreto completo.

Autor(a): Eliana Lima



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