04 JUL 2025
Quem for condenado por abandono de idoso ou de pessoa com deficiência poderá enfrentar penas mais severas a partir desta sexta-feira (4). A nova legislação estabelece reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Nos casos em que o abandono resultar em morte, a punição poderá chegar a 14 anos de prisão. Se houver lesão corporal grave, a pena será de três a sete anos de reclusão, também com aplicação de multa.
As novas sanções estão previstas na Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira.
Antes da sanção, a pena para o crime era mais branda, variando entre seis meses e três anos de reclusão, além de multa. A mudança teve origem no Projeto de Lei 4.626/2020, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), com apoio de outros parlamentares. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 18 de junho, com emendas propostas pelo Senado.
Os deputados acataram as alterações feitas pelos senadores, que ampliaram as penas e retiraram a competência dos juizados especiais para julgar crimes relacionados à apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.
Outra mudança importante é a equiparação das penas para o crime de maus-tratos, que também passam a ser mais rígidas. Anteriormente punido com detenção, o crime agora prevê reclusão entre três e sete anos em caso de lesão grave, e de oito a 14 anos nos casos que resultarem em morte — penalidades que antes variavam de um a quatro anos e de quatro a 12 anos, respectivamente.
O crime de maus-tratos é caracterizado por colocar em risco a vida ou a saúde de alguém sob autoridade, guarda ou vigilância, especialmente em ambientes de ensino, tratamento ou custódia. A conduta inclui privação de alimentação, negligência com cuidados essenciais e abuso de meios disciplinares. A nova lei também harmoniza essas penalidades com o Estatuto da Pessoa Idosa, que já previa punições similares para situações equivalentes.
Autor(a): BZN