Política

PGR vai ao STF contra o Programa Moto Legal no RN

11 JAN 2021

Foto: Detran-RN

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi ao STF contestar dispositivos da lei potiguar que institui o Programa Moto Legal (10.639/19).  

Trata-se da lei encaminhada pelo governo estadual, em agosto de 2019,  e aprovada pela Assembleia Legislativa, com oito emendas apresentadas, para possibilitar  que donos de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas permaneçam em circulação em vias públicas, mesmo quando constatadas irregularidades que causariam a retenção ou a remoção do veículo, e autoriza o pagamento de multas de trânsito por meio de cartão de débito ou de crédito, com a opção de parcelamento.

O governo justificou que o programa possibilita benefícios para quem deseja regularizar situação de motocicletas registradas no Detran. Programa de mesmo nome que também foi instituído pelo governo do Maranhão, sendo que beneficia apenas pessoas físicas com Carteira Nacional de Habilitação devidamente regularizada e as motos sem multas em aberto, as quais devem ser quitadas para que o proprietário faça jus ao benefício.

Segundo o site Migalhas, o procurador-geral Augusto Aras considera que "várias disposições da lei invadem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da CF)", e que cabe ao Contran, de acordo com o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), a "competência para normatizar procedimentos relativos à aplicação de multas, à arrecadação e ao repasse dos valores arrecadados, e o Conselho, no exercício dessa competência, estabeleceu regramento pormenorizado sobre o parcelamento das multas por infração à legislação de trânsito".

O procurador-geral argumenta também que o "CTB prevê regras sobre retenção, remoção e liberação de veículos irregulares, e, portanto, a lei estadual não poderia criar disciplina "paralela" sobre a matéria".

Na distribuição, a ação chegou à mesa-suprema da ministra Cármen Lúcia.

Em tempo

As oito emendas, entre aditivas e modificativas, foram apresentadas na Comissão de Finanças da AL pelos deputados Tomba Farias (PSDB) e Sandro Pimentel (Psol), encartadas  pelo relator, José Dias (PSDB).

Autor(a): Eliana Lima



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