Política

Por 4 votos a 3, TRE determina retorno de vereadores ao mandato em Parnamirim

05 OUT 2021

Por 4 votos a 3, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do RN acatou o pedido dos  vereadores Ítalo de Brito Siqueira e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos, nos dois mandados de segurança julgados hoje (5), e anulou decisão da primeira instância que suspendeu o mandato dos dois na Câmara Municipal Parnamirim.

O retorno aos mandatos já havia sido deferido em decisão liminar pela juíza-relatora Adriana Magalhães, por entender que os afastamentos basearam-se em “mera expectativa do Juízo, sem concretude fática a justificar a medida, resultando em afronta ao princípio da proporcionalidade”.

Em tempo

Denunciados pelo Ministério Público Eleitoral na Operação Dízimo, Ítalo e Rhalessa, eleitos nas Eleições de 2020, tiveram o mandato suspenso por 180 dias em decisão do juiz Kennedi de Oliveira Braga, da 1ª Zona Eleitoral de Nata, no dia 18 de junho de 2021. O magistrado entendeu que, por exercerem função de poder no município, os vereadores poderiam influenciar servidores da Câmara e cidadãos, interferindo no curso das investigações do MPE.

Mais

Na terça-feira passada, início do julgamento, os juízes Geraldo da Mota e Fernando Jales acompanharam o voto da relatora. O desembargador Cláudio Santos e os juízes José Carlos Dantas e Érika Paiva defenderam a manutenção dos afastamentos.

Com os empates, o presidente da Corte, desembargador Gilson Barbosa, pediu vista dos processos para decidir os votos de desempate. O que ocorreu na sessão desta terça-feira, votando em consonância com a relatora. 

Considerou:

- Penso ser este o melhor caminho, eis que a determinação de afastamento de representante eleito pela vontade popular é extrema, cuja decisão deve ser fundamentada em fatos concretos e graves o suficiente para justificar a aplicação da medida.

Autor(a): Eliana Lima



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