22 JUL 2022
O ministro Ronaldo Bento (Cidadania) explica como será a aplicada a lei de abril de 2022 (n° 10.438) que criou a Tarifa Social de Energia Elétrica -- TSEE para permitir concessão de descontos para consumidores de baixa renda, que variam entre 10% e 65%, a depender do consumo mensal de cada família.
A quem se destina a concessão da tarifa social de energia?
Ministro - A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto na conta de luz para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou famílias que tenham entre seus membros algum beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A renda familiar mensal por pessoa deve ser inferior a meio salário mínimo. No caso de famílias que tenham pessoas com deficiência que precisem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica, o limite de renda mensal é de até três salários mínimos. É feita a concessão de um benefício por família.
Como o cidadão pode requerer?
O cidadão não precisa requerer. No primeiro semestre, o Ministério da Cidadania reforçou a parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), tornando automática a concessão da Tarifa Social para as famílias cadastradas no Cadastro Único que cumpram os critérios.
Quais são os percentuais de desconto na conta de consumo?
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, variando de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220kWh.
Com os valores crescentes de desconto a quem utiliza menos energia, esta também é uma política de sustentabilidade?
Certamente. Além de se caracterizar como uma política social, dando descontos a quem mais precisa, a Tarifa Social de Energia Elétrica tem um sentido de educação, buscando economizar energia.
Autor(a): Eliana Lima
Fonte: Secom/PR