Política

Sancionada lei que torna atividades educacionais essenciais

26 ABR 2021

Foto: ALRN

Publicada a Lei 10.870, de 22 de abril de 2021, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, que estabelece como essenciais no RN as atividades educacionais, ainda que em situação de emergência ou calamidade pública, incluindo pandemias de saúde como a decorrente da covid-19.

Autor da lei, o deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa, explica:

- Ainda como forma de proteger e garantir a segurança dos profissionais da educação, a Lei prioriza a vacinação dos profissionais que atuam na área, em conformidade com a ordem prioritária definida pelo Ministério da Saúde.

Pois bem

A lei estabelece que o ensino presencial, o ensino híbrido e o ensino remoto são partes integrantes das atividades educacionais. 
As instituições de ensino que atuarem na educação infantil e no ensino fundamental I (1º ao 5º ano) ficam autorizadas a trabalhar de maneira presencial, desde que sigam rigorosamente todos os protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos governamentais. 
As instituições de ensino que oferecem ensino fundamental II (6º ao 9º ano), ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e ensino de idiomas seguirão estritamente as regras estabelecidas pelos decretos governamentais.

E poderá ser ofertada aos alunos a modalidade de Educação a Distância (EAD), sendo facultado aos pais ou responsáveis optarem por este modelo, se disponível, enquanto vigorar a situação de emergência ou calamidade pública.

Em tempo

Todas as instituições de ensino público e privado que atuam no RN deverão adotar os protocolos de biossegurança estabelecidos pelos órgãos reguladores responsáveis e pelos critérios estabelecidos pelo ente federativo do qual a instituição de ensino faz parte.

Autor(a): Eliana Lima



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