Justiça

STF homologa acordo que garante ressarcimento a vítimas de descontos ilegais no INSS

04 JUL 2025

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nessa quinta-feira (3) o acordo entre órgãos públicos que estabelece as diretrizes para a devolução dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, protocolada pela Presidência da República. A ação contesta decisões judiciais que atribuíram à União e ao INSS a responsabilidade por descontos feitos por terceiros, sem autorização dos segurados.

O acordo foi firmado entre União, INSS, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele prevê que os valores serão restituídos por via administrativa, sem necessidade de judicialização por parte dos beneficiários. A adesão ao plano será voluntária.

A expectativa da Advocacia-Geral da União (AGU) é de que os reembolsos sejam realizados até dezembro de 2025. O plano detalhado de execução deve ser apresentado ao STF até 15 de julho.

Na mesma decisão, Toffoli determinou a suspensão de todos os processos e decisões judiciais que discutam a responsabilidade do INSS e da União sobre os descontos considerados ilegais, até a efetiva implementação do plano de devoluções.

Crédito extraordinário

O ministro, no entanto, negou o pedido da AGU para determinar a abertura de crédito extraordinário no orçamento, afirmando que essa medida é competência do Congresso Nacional. Apesar disso, Toffoli reconheceu que os recursos usados para os reembolsos podem ser excluídos do teto de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, conforme previsto na Lei Complementar nº 200/2023.

"Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite disciplinado no art. 3º da Lei Complementar nº 200/23, conforme 2º do dispositivo, independentemente de figurar em crédito extraordinário”, escreveu o ministro na decisão.

Bloqueios

As devoluções se referem a fraudes investigadas na Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal. A investigação apura um esquema nacional de descontos indevidos relacionados a mensalidades associativas que não foram autorizadas pelos segurados.

Segundo as estimativas, entre 2019 e 2024, cerca de R$ 6,3 bilhões foram subtraídos de aposentados e pensionistas. Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens dos investigados.

Autor(a): BZN



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