Política

TSE exclui Forças Armadas da fiscalização do sistema eleitoral

27 SET 2023

Nada menos que por o TSE excluiu as Forças Armadas do rol de entidades fiscalizadoras do sistema eletrônico de votação no Brasil. Também eliminou o STF.


Presidente do TSE e relator da instrução, o ministro Alexandre de Moraes considerou que cabe ao STF, como guardião da Constituição e órgão máximo do Poder Judiciário, a análise de eventuais ações e recursos propostos contra decisões do TSE. Não havendo, portanto, a necessidade de integrar o rol das entidades fiscalizadoras.


E disse que a participação das Forças Armadas “não se mostrou necessária e é incompatível com as funções constitucionais da instituição”. 


Deu uma aliviada no ego das FFAA ao declarar que os “números das Eleições Gerais de 2022 demonstram a indispensável atuação das Forças Armadas junto à Justiça Eleitoral”.


Pois bem, eis as instituições autorizadas a participar das etapas de fiscalização:


I - partidos políticos, federações e coligações;

II - Ordem dos Advogados do Brasil;

III - Ministério Público;

IV - Congresso Nacional;

V - Controladoria-Geral da União;

VI - Polícia Federal;

VII - Sociedade Brasileira de Computação;

VIII - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;

IX - Conselho Nacional de Justiça;

X - Conselho Nacional do Ministério Público;

XI - Tribunal de Contas da União;

XII - Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;

XIII - entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e

XIV - departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.

Autor(a): BZN



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