27 SET 2023
Nada menos que por o TSE excluiu as Forças Armadas do rol de entidades fiscalizadoras do sistema eletrônico de votação no Brasil. Também eliminou o STF.
Presidente do TSE e relator da instrução, o ministro Alexandre de Moraes considerou que cabe ao STF, como guardião da Constituição e órgão máximo do Poder Judiciário, a análise de eventuais ações e recursos propostos contra decisões do TSE. Não havendo, portanto, a necessidade de integrar o rol das entidades fiscalizadoras.
E disse que a participação das Forças Armadas “não se mostrou necessária e é incompatível com as funções constitucionais da instituição”.
Deu uma aliviada no ego das FFAA ao declarar que os “números das Eleições Gerais de 2022 demonstram a indispensável atuação das Forças Armadas junto à Justiça Eleitoral”.
Pois bem, eis as instituições autorizadas a participar das etapas de fiscalização:
I - partidos políticos, federações e coligações;
II - Ordem dos Advogados do Brasil;
III - Ministério Público;
IV - Congresso Nacional;
V - Controladoria-Geral da União;
VI - Polícia Federal;
VII - Sociedade Brasileira de Computação;
VIII - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
IX - Conselho Nacional de Justiça;
X - Conselho Nacional do Ministério Público;
XI - Tribunal de Contas da União;
XII - Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
XIII - entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e
XIV - departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.
Autor(a): BZN