21 JUL 2025
O Senado deve analisar, a partir de agosto, um projeto de lei que amplia o sistema de alerta imediato de desaparecimento, atualmente voltado apenas a crianças e adolescentes, para incluir também idosos e pessoas com deficiência. O texto também obriga operadoras de telefonia móvel a enviar os alertas de forma gratuita.
De autoria do ex-deputado Delegado Francischini (PR), o Projeto de Lei 3.543/2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (16) e já está em tramitação no Senado. Na Câmara, a proposta tramitou sob o número PL 9.348/2017.
Ampliação do sistema
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente já determina a investigação imediata de desaparecimentos de crianças e adolescentes, sem a exigência de prazo de espera. Além disso, prevê a comunicação do caso a portos, aeroportos, polícias rodoviárias e empresas de transporte interestadual e internacional.
O novo projeto propõe estender esse mesmo protocolo ao Estatuto do Idoso e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), garantindo resposta rápida também para esses grupos vulneráveis.
Alertas por celular
Outra inovação do texto é a inclusão das operadoras de celular no sistema de notificação. Com a nova regra, os alertas deverão ser enviados gratuitamente aos usuários da região onde ocorreu o desaparecimento.
Os critérios para emissão do alerta seguirão os mesmos já adotados para crianças e adolescentes:
- confirmação do desaparecimento por autoridade policial;
- evidência de risco à vida ou à integridade física da pessoa desaparecida;
- inclusão de descrição detalhada da vítima, do possível autor ou de veículo suspeito (se houver).
O projeto também autoriza, mediante decisão judicial, o uso de dados de localização obtidos por meio do rastreamento do celular da pessoa desaparecida, com intermediação das operadoras de telecomunicação ou dos provedores de internet.
A coordenação da emissão dos alertas será feita por uma autoridade a ser definida pelo Poder Executivo, segundo estabelece o texto do projeto.
Autor(a): BZN
Fonte: Agência Senado